Por que

Publicar Conosco?

A publicação dos editais de forma digital é obrigatória e substitui as publicações em jornais impressos. Qualquer outra forma publicação é nula haja vista que a Lei 13.135/2015 está em vigor desde 18 de março de 2016.

Para a validade dos atos processuais, sejam eles atos citatórios, execução de sentença, intimações de penhoras, leilões judiciais etc... é obrigatória a publicação de forma digital.

Ela substitui as publicações arcaicas em jornais locais impressos e sua obrigatoriedade está em vigor desde 18 de março de 2016 de acordo com a lei 13.105 de 16 de março de 2015 - O Novo Código de Processo Civil - que determina que os editais de citação, intimação, leilão entre outros deverão ser publicados na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e no Site do CNJ. OU seja, são três inserções: Uma de forma particular, outra no Tribunal de Justiça e a terceira no sitio do CNJ.

Esta plataforma tem origem da sociedade civil para atender literalmente a necessidade da sociedade no cumprimento da lei no que se diz respeito ás publicações dos editais na rede mundial de computadores.

Prazos processuais: Não basta disponibilizar o edital em qualquer site na internet. A validade do prazo se dá pela segurança da publicação na data correta. Por isso, nossa prioridade, orientados por operadores do Direito, foi em procurar uma solução tecnológica absolutamente segura e inviolável para garantir que a matéria inserida não terá sua data alterada. Menos ainda seu conteúdo.

Por isso desenvolvemos a plataforma com tecnologia avançada e rigorosos critérios de segurança para que as datas das publicações sejam invioláveis e os prazos processuais sejam cumpridos. Tivemos o zelo de assegurar que nem mesmo os criadores da ferramenta, tão pouco os administradores dela, tivessem o acesso á qualquer tipo de alteração.

Diante deste cenário, desenvolvemos o certificado de publicação exigido no Código de Processo Civil. Este certificado é criptografado e gerado automaticamente quando o edital é publicado. É a principal garantia da autenticidade da publicação do édito constando a data da publicação os artigos de lei que exigem e número do IP de quem publicou o edital. Veja modelo do certificado ao lado:

São os artigos de lei que exigem a publicação dos editais:
Art. 257, II; Art. 259; Art. 513, IV; Art. 726, § 1; Art. 734, § 1; Art. 741; Art. 745; Art. 746, § 2; Art. 755, § 3; Art. 830, § 2; Art. 887, §2.

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Quem pode publicar?

Qualquer pessoa da sociedade civil, mas principalmente os profissionais ligados diretamente ao poder judiciário, quais sejam: Advogados, Leiloeiros, Agências de publicidade, serventuários da justiça entre outros.